Dados da empresa para faturamento
Nome do responsável pela assinatura do contrato de locação
Dados do evento onde será instalado o holograma
Contrato n°:
Por este instrumento particular, e na melhor forma de Direito, as Partes adiante designadas e qualificadas, a saber:
CONTRATADA: HYPERVIEW MARKETING E EVENTOS com sede em SÃO PAULO - SP, na RUA SILVA BUENO 1177 - IPIRANGA, CEP: 04208-051, inscrita no CNPJ/MF sob o número 49.904.720/0001-70, e-mail [email protected] neste ato representada por seus representantes legais, doravante designada CONTRATADA
e CONTRATANTE: , pessoa jurídica com sede em na rua , n°, complemento CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob o número , e-mail neste ato representado por , CPF n° sito a rua n° , cidade de , CEP , e-mail telefone n° e também na forma de seu contrato social, doravante designado CONTRATANTE, firmam o presente Contrato Temporário de Locação de Equipamentos Eletrônicos, regido pelo Código Civil Brasileiro.
1. O presente Contrato visa estabelecer os termos e condições gerais aplicáveis à prestação dos serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os quais foram descritos de forma detalhada na Proposta Comercial n° enviada e aprovada através da confirmação do e-mail .
2. A proposta comercial estabelecerá o escopo, as responsabilidades, as obrigações e as condições específicas para a prestação dos Serviços, incorporando os termos e condições gerais aqui dispostos.
3. As Partes concordam que a proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE reflete o modelo dos serviços ora contratados e amplamente exemplificados. Caso o CONTRATANTE deseje que a CONTRATADA realize serviços adicionais que não estejam de alguma forma especificados previamente no escopo definido, tais serviços serão cobrados à parte pela CONTRATADA mediante a apresentação de proposta comercial complementar.
4. Na eventualidade de alteração de escopo do projeto, capaz de refletir no desenvolvimento dos serviços pactuados na proposta comercial, poderá ser emendado (a) os serviços prestados pela CONTRATADA, (b) o prazo de vigência deste contrato, (c) o preço, bem como a forma de pagamento estipulada, e ainda, (d) as obrigações das partes.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA na quantia abaixo especificada e nas datas aprazadas da seguinte forma:
5. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ,00
6. O pagamento deverá ser efetuado de acordo com as instruções da FATURA DE LOCAÇÃO, emitido no ato da reserva.
7. Os pagamentos serão realizados à vista mediante transferência bancária do valor total para a conta bancária, de titularidade da CONTRATADA, salvo quando houver outras instruções na FATURA DE LOCAÇÃO.
8. Na hipótese de atraso no pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a mesma poderá ser submetida a uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, os quais serão devidamente atualizados monetariamente pelo IGP-M, ou por qualquer outro índice que vier a ser criado pela Administração Pública em sua substituição.
9. Caso seja ajuizada ação judicial de cobrança, serão devidos honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total do débito e despesas processuais, sem prejuízo ainda das demais sanções aplicáveis.
10. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato ou de sua execução, estão inclusos no preço e serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, conforme definido na legislação tributária.
11. A legislação tributária não exige emissão de nota fiscal para locação de bens móveis.
12. O(s) comprovante(s) de depósito bancário referente ao(s) pagamento(s) servirá(ão) como documento(s) comprobatório(s) de quitação plena, geral e irrestrita em relação ao preço da locação.
13. Este Contrato terá início no dia , com término estipulado para o dia .
14. Caso as Partes, de comum acordo, entendam que devam ser realizadas alterações no prazo de vigência da locação, tais alterações deverão ser previamente estipuladas e formalizadas, via e-mail ou outro tipo de comunicação definida entre as Partes.
15. Caso não haja comunicação prévia 30 (trinta) dias antes do término do contrato, o contrato renova-se automaticamente pelo mesmo período.
16. Em caso de renovação automática se realizará o ajuste dos valores mensais com base no índice IGP-M, ou por qualquer outro índice que vier a ser criado pela Administração Pública;
17. Os aparelhos objetos deste instrumento, devem ser devolvidos na data estipulada para o término, sob pena de multa e encargos.
18. A multa Contratual compensatória será aplicada ao CONTRATANTE, no caso de desistência da locação, nos seguintes casos:
19. Caso rescinda o presente Contrato em até 30 (trinta) dias do início da locação, deverá pagar uma multa equivalente ao valor correspondente a 12% (doze por cento) do total do presente Contrato, descontados os valores já efetivamente pagos ao CONTRATADO.
20. Caso o CONTRATANTE rescinda o presente Contrato em até 15 (quinze) dias do início da locação, deverá pagar uma multa equivalente ao valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total do presente contrato, descontados os valores já efetivamente pagos à Locadora.
21. Caso o CONTRATANTE rescinda o presente Contrato em até 24 (vinte e quatro) horas do início da locação, deverá pagar uma multa equivalente ao valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total do presente Contrato, descontados os valores já efetivamente pagos à Locadora.
22. O presente Contrato poderá ser rescindido, por quaisquer das Partes, somente nas seguintes hipóteses:
23. O CONTRATANTE se compromete a utilizar o(s) equipamento(s) locados de modo a mantê-lo(s) em boas condições de uso, conforme o estado em que o(s) mesmo(s) foi(ram) entregues, com embalagem protetora, para ao final da locação devolvê-lo(s) em perfeito estado de conservação e funcionamento.
24. Danos pelo uso incorreto dos equipamentos locados, decorrentes de culpa ou dolo comprovados do CONTRATANTE, tais como: desmontar ou fazer qualquer manutenção no(s)equipamento(s) e de seus componentes, uso em clima de chuva, alteração do espaço de segurança delimitado na instalação, pé direito menor que 3,5m, espaços com decorações pendentes que possam esbarrar nos ventiladores, passagem por portas sem desmontar os equipamentos, deverão ser ressarcidos pelo CONTRATANTE de acordo com o valor de mercado do equipamento ou acessório danificado/extraviado, ou da respectiva mão de obra e peças necessárias para o conserto/reposição, no prazo de 05 (cinco) dias.
25. Na hipótese de ter sido descontinuada a produção do(s) aparelho(s) locado(s), o valor do ressarcimento será cobrado com base no equipamento da mesma marca, com as mesmas condições técnicas, com preço igual ou superior do(s) aparelho(s) supracitado.
26. São obrigações da CONTRATANTE:
27. Obriga-se a CONTRATADA:
28. É vedada a utilização das INFORMAÇÕES para quaisquer outros fins que não sejam os atinentes ao escopo contratual;
29. Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS reveladas através de qualquer meio material por uma das partes à outra continuam sendo de propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta, retornarem imediatamente assim que for por ela requerido.
30. Ao término do prazo de locação dos EQUIPAMENTOS ou na hipótese de rescisão antecipada deste contrato, a CONTRATANTE devolverá os EQUIPAMENTOS locados, mediante emissão de NOTA FISCAL, salva nos casos em que a CONTRATANTE tenha isenção de IE (Inscrição Estadual), e somente neste caso, será aceita devolução mediante CARTA DE DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS emitida em papel timbrado com carimbo de CNPJ da CONTRATANTE.
31. Deverão ser devolvidos à CONTRATADA todos os equipamentos listados e discriminados no Anexo I (proposta comercial) do presente instrumento.
32. A CONTRATANTE será responsável pelas despesas relacionadas com o reparo dos danos causados aos EQUIPAMENTOS, excluindo-se desgastes pelo tempo de uso e/ou decorrentes comprovadamente de mau uso sua conservação pela CONTRATANTE e que não estejam cobertos pela proteção descrita na cláusula 6 e seguintes, verificados durante a vistoria.
33. Caso a CONTRATANTE não proceda com a devolução dos EQUIPAMENTOS na forma prevista na cláusula 10.1 e seguintes, além de continuar responsável pelo pagamento dos alugueis mensais relativos aos EQUIPAMENTOS, ficará caracterizado o esbulho possessório e, consequentemente, poderá a CONTRATADA tornar as medidas judiciais cabíveis, respondendo a CONTRATANTE neste caso pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados.
34. No caso de não devolução dos EQUIPAMENTOS locados por parte da CONTRATANTE em até 15 dias úteis a partir da formalização do término do contrato, ficará obrigada a CONTRATANTE a realizar o pagamento de novas unidades de EQUIPAMENTOS seguindo os valores de cupom fiscal.
35. Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir à terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo quaisquer efeitos.
36. Toda e qualquer alteração aos termos e condições deste Contrato somente será reconhecida como válida e vinculará as Partes se for feita por escrito e assinada pelos representantes legais autorizados das Partes.
37. Nenhuma tolerância por uma das partes com relação a atrasos ou violações de obrigações da outra parte será considerada como novação nem mudará as condições estabelecidas neste Contrato com relação a tal obrigação.
38. Qualquer notificação ou comunicação que uma das Partes faça para a outra deverá ser enviada aos endereços identificados no preâmbulo deste Contrato.
39. Caso as PARTES venham a descumprir quaisquer disposições deste Contrato, ser-lhe-á aplicada uma multa não compensatória equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total das propostas ajustadas e existentes até a data da constatação do descumprimento, sem prejuízo de eventual indenização suplementar.
Este Contrato é regulado pelas leis brasileiras. As Partes elegem o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja, para a solução de todas e quaisquer disputas e litígios que possam decorrer deste contrato.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, a fim de que gere seus regulares efeitos de direito na presença de 2 (duas) testemunhas a tudo presentes. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as PARTES expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de consentimento aos termos do presente instrumento em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo as assinaturas eletrônicas nas plataformas de assinatura CERTISIGN, DOCUSIGN ou outras equivalentes no mercado. A formalização do presente instrumento na forma acordada retro será suficiente para a validade jurídica e integral vinculação das PARTES ao seu inteiro teor. Reconhecem também que eventual divergência entre as datas deste instrumento e a data que figure nos elementos indicativos de sua formalização eletrônica ou digital existe apenas em virtude de procedimentos formais, valendo para todos os fins de direito as datas registradas no instrumento.
São Paulo, 19/07/2025
HYPERVIEW MARKETING E EVENTOS
CNPJ: 49.904.720/0001-70
Claudio Daniel Jardim
CPF 90337077053
CNPJ:
CPF:
Termo de Aceite e Autorização
Eu, , CPF , atesto haver lido e aprovado integralmente as cláusulas deste contrato. Autorizo, para os devidos fins, a emissão e assinatura digital do contrato de locação em tela. Confirmo ainda o email para recebimento do documento assinado digitalmente e o email para recebimento da respectiva fatura.
IP: 216.73.216.106
Hash: certisign/687b8b84380c1
Certificadora: Certisign
Número da Fatura:
Data de Emissão: 19/07/2025
Data de Vencimento:
Locadora:
Nome: Hyperview Marketing e Eventos
Endereço: Rua Silva Bueno, 1177 - Ipiranga, São Paulo - SP - CEP 04208-051
Locatário:
Nome:
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